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Land Rover Freelander 2 HSE I6

  • 1ª Leilão
    Abertura 20/01/2026 13:30
    Fechamento 03/02/2026 13:30
  • 2ª Leilão
    Abertura 03/02/2026 14:30
    Fechamento 10/02/2026 13:30

Land Rover Freelander 2 HSE I6

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    55.000,00

  • Leiloeiro

    Juliana Araújo (238)

  • Comitente

    Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

  • Código Leilão

    63/2026

  • Código Lote

    002388

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

*imagem ilustrativa

Dados do veículo de acordo com o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ: Veículo: I/LR FREELANDER 2 HSE I6; Placa: KZO163; Município: Petrópolis/RJ; RENAVAM: 00229304990; Chassi: SALFA2BA6AH202152; Tipo: Camioneta; Ano de Fabricação: 2010; Ano/Modelo: 2010; Cor: Verde; Combustível: Gasolina. Conforme Auto de Penhora e Avaliação lavrado em 29/03/2023 de id 350, o veículo encontrava-se em aparente bom estado de conservação, não estando em funcionamento na ocasião por motivo de bateria descarregada, conforme informado pela depositária. Consta, ainda, a observação de que o automóvel apresenta pequeno defeito no câmbio, estando externamente em bom estado. O bem foi avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). O veículo possui restrições judiciais ativas, conforme consulta ao sistema RENAJUD. Constam anotações de penhora e restrição de circulação vinculadas aos processos nº 0011499- 54.2017.8.19.0042 e nº 0012920-79.2017.8.19.0042, ambos em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava da Comarca de Petrópolis/RJ. Até a data da elaboração deste edital, conforme levantamento realizado pela Leiloeira Pública Oficial, constam R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos) em multas em aberto, R$ 2.920,53 de IPVA e R$ 28.238,72 de dívida ativa.

Observações

No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária que incidam sobre o ato do leilão ou sobre o bem.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

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