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TRT - Imóvel com área total do terreno 18.926,41 m2 em Resende/RJ.

  • Leilão
    Abertura 11/11/2025 09:00
    Fechamento 11/12/2025 18:00

Imóvel com área total do terreno 18.926,41 m2 em Resende/RJ.

Resende - RJ
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    10.860.000,00

  • Leiloeiro

    Juliana Araújo (238)

  • Comitente

    Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região

  • Código Leilão

    198/2025

  • Código Lote

    002191

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Descrição do imóvel: Matrícula no 5.697; área total do terreno 18.926,41 m2 (vide Averbação-12); área total construída de 3.939 m2, conforme esclarecimentos abaixo, constituída da seguinte forma: galpão aberto de revisão e abastecimento (261 m2), galpão de oficinas e manutenção (2.307 m2), galpão compartilhado com administração (294 m2), galpão para refeitório (167 m2), portaria (10 m2), ambulatório (78 m2), escritórios da administração (567 m2), escritório de atendimento (214 m2) e prédio de energia (41 m2); mau estado de conservação; demais dados, vide certidão de ônus reais. Ocupação: O prédio está abandonado há cerca de 15 anos. MATRÍCULA No 5.697

Observações

A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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