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Imóvel no Condomínio Chácaras Ouro Vermelho, Jardim Botânico, Brasília/DF

  • 1ª Leilão
    Abertura 01/12/2025 14:20
    Fechamento 02/02/2026 14:20
  • 2ª Leilão
    Abertura 02/02/2026 15:20
    Fechamento 05/02/2026 14:20

Imóvel no Condomínio Chácaras Ouro Vermelho, Jardim Botânico, Brasília/DF

Brasília - DF
Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    740.000,00

  • Leiloeiro

    Juliana Araújo (238)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS

  • Código Leilão

    14/2026

  • Código Lote

    002302

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Direitos Aquisitivos sobre Imóvel situado no Distrito Federal, localizado na DF-001, Estrada do Sol, Km 08, Vetor I, Quadra 7, Lote 11, Jardim Botânico, Brasília/DF. A aquisição decorre de contrato autenticado perante o 4º Ofício de Notas do Distrito Federal, sob o ID 151915515. Conforme laudo de avaliação realizado pelo senhor Oficial de Justiça, o imóvel situa-se no Condomínio Ouro Vermelho I, Vetor I, Quadra 07, Lote 11, no Setor Habitacional Jardim Botânico, composto por lote com aproximadamente 1.000m², no qual se encontra edificada construção com área aproximada de 200m². O imóvel encontra-se desocupado, motivo pelo qual não foi possível o acesso ao seu interior. No entanto, foi possível observar, pela porta dos fundos, que o piso da sala é revestido em porcelanato. Constatou-se também que a garagem e a lateral esquerda possuem cobertura metálica com telhas de amianto, e que o piso da garagem, das laterais e da entrada da residência é revestido com retalhos de pedras de Pirenópolis. A entrada do imóvel não possui portão, a casa não dispõe de área de lazer, e a pintura externa apresenta estado de conservação precário. Ressalta-se, ainda, que o imóvel se localiza em condomínio fechado, dotado de guarita, segurança 24 horas, área de lazer e salão de festas.

Observações

Trata-se de condomínio não regularizado e que a venda em leilão público não confere direitos além daqueles reconhecidos aos demais cessionários no mesmo empreendimento. Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ. Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN). 

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
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